Expediente de Carnaval
Comunicamos que nos dias 03/03 e 04/03 (Segunda e Terça-feira) não haverá expediente devido ao
Feriado de Carnaval, conforme Art. 218, I, §1º do Código de Normas do Estado de Santa Catarina.
Comunicamos que nos dias 03/03 e 04/03 (Segunda e Terça-feira) não haverá expediente devido ao
Feriado de Carnaval, conforme Art. 218, I, §1º do Código de Normas do Estado de Santa Catarina.